Resolução SE 66, de 9-12-2019

Estabelece as diretrizes da organização curricular do ensino fundamental e ensino médio da rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional,

Resolve:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1° - As matrizes curriculares do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas da seguinte forma:

I - anos iniciais do ensino fundamental, correspondente ao ensino do 1º ao 5º ano;

II - anos finais do ensino fundamental, correspondente ao ensino do 6º ao 9º ano;

III - ensino médio, correspondente ao ensino da 1ª à 3ª série.

CAPÍTULO II

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Artigo 2° - A matriz curricular dos anos iniciais do ensino fundamental seguirá o disposto no Anexo I nas unidades escolares que não ofertarem o componente curricular Língua Estrangeira Moderna - Inglês e o disposto no Anexo II nas unidades escolares que ofertarem o componente curricular Língua Estrangeira Moderna - Inglês.

Artigo 3º - A seguinte carga horária deve ser assegurada nos anos iniciais do ensino fundamental:

I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos, 25(vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta)minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;

II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico com semana de 6 (seis) dias letivos, 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.

Artigo 4º - As aulas dos componentes curriculares Educação Física, Arte e Língua Estrangeira Moderna - Inglês serão ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.

Parágrafo único - Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária será assumida pelo professor regente da classe.

CAPÍTULO III

Anos Finais do Ensino Fundamental

Artigo 5º - A matriz curricular dos anos finais do ensino fundamental seguirá o disposto no Anexo III para as turmas do período diurno e o disposto no Anexo VI para as turmas do período noturno.

Artigo 6º - A matriz curricular dos anos finais do ensino fundamental nas turmas do período diurno será composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum e pela Parte Diversificada.

§ 1º - A Parte Diversificada será composta pelos componentes de Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.

§ 2º - A Coordenadoria Pedagógica publicará orientações complementares acerca dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.

Artigo 7º - A seguinte carga horária deve ser assegurada nos anos finais do ensino fundamental:

I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos, 35(trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, conforme Anexo III;

II - em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana com 6 (seis) dias letivos,24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, conforme Anexo IV;

III - no período noturno, a carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco)minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas do componente curricular Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme Anexo VI;

IV - na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080(mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas do componente curricular Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme Anexos V e VI;

Artigo 8º - O Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido no 9º ano do ensino fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE 21, de 29-01-2002.

CAPÍTULO IV

Ensino Médio

Artigo 9º - A matriz curricular do ensino médio seguirá o disposto no Anexo VII para as turmas do período diurno e o disposto no Anexo IX para as turmas do período noturno.

Artigo 10 - A matriz curricular do ensino médio de período diurno será composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum e pela Parte Diversificada.

§ 1º - A Parte Diversificada será composta pelos componentes de Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.

§ 2º - A Coordenadoria Pedagógica publicará orientações complementares acerca dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.

Artigo 11 - A seguinte carga horária deve ser assegurada no ensino médio:

I - No período diurno, 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas)aulas anuais, conforme Anexo VII; II - No período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas do componente curricular Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme Anexo IX.

III - Em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana com 6 (seis) dias letivos, 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, conforme Anexo X.

IV - na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080(mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas do componente curricular Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme Anexos VIII e IX;

Artigo 10 - A Língua Espanhola, facultativa ao aluno, será ofertada a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, fora do horário regular de aulas.

CAPÍTULO V

Educação de Jovens e Adultos - EJA

Artigo 12 - A modalidade de Educação de Jovens e Adultos(EJA), no ensino fundamental e no ensino médio, observada a organização semestral que a caracteriza, adotará as matrizes curriculares constantes nos Anexos V e VI para os anos finais do ensino fundamental diurno e noturno, respectivamente, e Anexos VIII e IX para o ensino médio diurno e noturno, respectivamente, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 13 - As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2020, em todos os anos e séries que compõem o ensino fundamental e ensino médio.

Parágrafo único - As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral (PEI), do Projeto Escola de Tempo Integral (ETI), do Ensino Técnico e da Educação Indígena serão determinadas por resolução específica.

Artigo 14 - Os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação poderão ser ministrados por professores com qualquer curso de licenciatura em nível superior, desde que tenham completados os respectivos cursos de formação continuada ofertados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" - EFAPE.

Parágrafo único - Os docentes poderão ter até o máximo de40% de sua carga horária atribuída ao conjunto dos componentes de Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação.

Artigo 15 - A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 16 - Ficam revogadas:

I - a Resolução SE 81, de 16-12-2011;

II - a Resolução SE 3, de 16-01-2014; e

III - a Resolução SE 13, de 09-03-2017.

Artigo 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA:

Revoga as Resoluções:

SE 81, de 16-12-2011

SE 3, de 16-01-2014

SE 13, de 09-03-2017

 

ANEXO I

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREAS DE CONHECIMENTO

 

COMPONENTES CURRICULARES

ANO

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

 

LINGUAGENS E CÓDIGOS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

LÍNGUA PORTUGUESA

48%

12

48%

12

48%

12

40%

10

40%

10

ARTE

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

EDUCAÇÃO FÍSICA

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

32%

8

32%

8

32%

8

32%

8

32%

8

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS

 

 

4%

 

 

1

 

 

4%

 

 

1

 

 

4%

 

 

1

 

 

12%

 

 

3

 

 

12%

 

 

3

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

TOTAL GERAL

100%

25

100%

25

100%

25

100%

25

100%

25

 

 

 
ANEXO II

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREAS DE CONHECIMENTO

 

COMPONENTES CURRICULARES

ANO

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

 

LINGUAGENS E CÓDIGOS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

%

Nº DE AULAS

LÍNGUA PORTUGUESA

44%

11

44%

11

44%

11

36%

9

36%

9

ARTE

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

EDUCAÇÃO FÍSICA

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

8%

2

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

32%

8

32%

8

32%

8

32%

8

32%

8

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS

 

 

-

 

 

 

8%

 

 

-

 

 

 

2

 

 

-

 

 

 

8%

 

 

-

 

 

 

2

 

 

-

 

 

 

8%

 

 

-

 

 

 

2

 

 

8%

 

 

 

8%

 

 

2

 

 

 

2

 

 

8%

 

 

 

8%

 

 

2

 

 

 

2

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

GEOGRAFIA

 

PARTE DIVERSIFICADA

LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS

TOTAL GERAL

100%

25

100%

25

100%

25

100%

25

100%

25

 

ANEXO III

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DIURNO

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS SEMANAIS

TOTAL DE AULAS

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

6

6

6

6

960

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

2

2

2

2

320

ARTE

2

2

2

2

320

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

320

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

6

6

6

5

920

ENSINO RELIGIOSO*

ENSINO RELIGIOSO

0

0

0

1

40

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS

4

4

4

4

640

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

4

4

4

4

640

GEOGRAFIA

4

4

4

4

640

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

30

30

30

30

4.800

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

PROJETO DE VIDA

2

2

2

2

320

ELETIVAS

2

2

2

2

320

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

1

1

1

180

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

5

5

5

5

820

TOTAL GERAL DE AULAS

35

35

35

35

5.620

*Caso não haja demanda para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para matemática

 

ANEXO IV

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DIURNO TRÊS TURNOS

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS SEMANAIS

TOTAL DE AULAS

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

5

5

5

4

760

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

2

2

2

2

320

ARTE

2

2

2

2

320

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

320

ENSINO RELIGIOSO*

ENSINO RELIGIOSO

0

0

0

1

40

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

5

5

5

5

800

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS

3

3

2

3

440

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

3

2

3

3

440

GEOGRAFIA

2

3

3

2

400

TOTAL GERAL DE AULAS

24

24

24

24

3.840

*Caso não haja demanda para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para português

ANEXO V

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DIURNO

NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS SEMANAIS

TOTAL DE AULAS

 

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA

6

6

6

6

960

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

2

2

2

2

320

ARTE

2

2

2

2

320

EDUCAÇÃO FÍSICA*

2

2

2

2

320

ENSINO RELIGIOSO**

ENSINO RELIGIOSO

0

0

0

1

40

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

6

6

6

5

920

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS

3

3

3

3

480

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

3

3

3

3

480

GEOGRAFIA

3

3

3

3

480

TOTAL GERAL DE AULAS

27

27

27

27

4.320

A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados

** Caso não haja demanda para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para matemática

ANEXO VI

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NOTURNO

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS SEMANAIS

TOTAL DE AULAS

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA

6

6

6

6

960

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

2

2

2

2

320

ARTE

2

2

2

2

320

EDUCAÇÃO FÍSICA*

2

2

2

2

320

ENSINO RELIGIOSO**

ENSINO RELIGIOSO

0

0

0

1

40

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

6

6

6

5

920

CIÊNCIAS DA NATUREZA

CIÊNCIAS

3

3

3

3

480

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

3

3

3

3

480

GEOGRAFIA

3

3

3

3

480

TOTAL GERAL DE AULAS

27

27

27

27

4.320

* A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados

** Caso não haja demanda para Ensino Religioso, acrescentar uma aula para matemática

ANEXO VII

 ENSINO MÉDIO – DIURNO

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS

SEMANAIS

TOTAL DE AULAS

 

 

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA

5

5

5

600

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

2

2

2

240

ARTE

2

2

2

240

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

240

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

5

5

5

600

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA

QUÍMICA

2

2

2

240

FÍSICA

2

2

2

240

BIOLOGIA

2

2

2

240

 

 

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

2

2

2

240

GEOGRAFIA

2

2

2

240

FILOSOFIA

2

2

2

240

SOCIOLOGIA

2

2

2

240

TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM

30

30

30

3.600

 

 

PARTE DIVERSIFICADA

PROJETO DE VIDA

2

2

2

240

ELETIVAS

2

2

2

240

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

1

1

120

TOTAL DA PARTE DIVERSIFICADA

5

5

5

600

TOTAL GERAL DE AULAS

35

35

35

4.200

 

ANEXO VIII

 

ENSINO MÉDIO DIURNO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E

ADULTOS - EJA

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS SEMANAIS

TOTAL DE AULAS

 

 

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

4

4

4

480

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

2

2

2

240

ARTE

2

2

2

240

EDUCAÇÃO FÍSICA*

2

2

2

240

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

4

4

4

480

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA

QUÍMICA

2

2

2

240

FÍSICA

2

2

2

240

BIOLOGIA

2

2

2

240

 

 

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

2

2

2

240

GEOGRAFIA

2

2

1

200

FILOSOFIA

1

2

2

200

SOCIOLOGIA

2

1

2

200

TOTAL GERAL DE AULAS

27

27

27

3.240

* A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados

 

ANEXO IX

ENSINO MÉDIO NOTURNO

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS

SEMANAIS

TOTAL DE AULAS

 

 

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

4

4

4

480

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

2

2

2

240

ARTE

2

2

2

240

EDUCAÇÃO FÍSICA*

2

2

2

240

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

4

4

4

480

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA

QUÍMICA

2

2

2

240

FÍSICA

2

2

2

240

BIOLOGIA

2

2

2

240

 

 

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

2

2

2

240

GEOGRAFIA

2

2

1

200

FILOSOFIA

1

2

2

200

SOCIOLOGIA

2

1

2

200

TOTAL GERAL DE AULAS

27

27

27

3.240

* A Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados

ANEXO X

ENSINO MÉDIO – DIURNO TRÊS TURNOS

 

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

AULAS

SEMANAIS

TOTAL DE AULAS

 

 

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA

3

3

4

400

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

2

2

2

240

ARTE

2

2

2

240

EDUCAÇÃO FÍSICA*

2

2

2

240

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

3

3

4

400

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA

QUÍMICA

2

2

2

240

FÍSICA

2

2

2

240

BIOLOGIA

2

2

2

240

 

 

CIÊNCIAS HUMANAS

HISTÓRIA

2

2

2

240

GEOGRAFIA

2

2

0

160

FILOSOFIA

1

1

1

120

SOCIOLOGIA

1

1

1

120

TOTAL GERAL DE AULAS

24

24

24

2.880